Advogada de Inventário e Partilha em Blumenau/SC e Porto Alegre/RS

O inventário é o procedimento necessário para regularizar e partilhar os bens deixados por uma pessoa que faleceu. Fazê-lo corretamente — e dentro do prazo — evita multas, conflitos familiares e dificuldades para os herdeiros usarem ou venderem os bens.

Com mais de 9 anos dedicados também ao Direito das Sucessões, conduzo inventários judiciais e extrajudiciais com organização e clareza, reduzindo o desgaste em um momento já difícil para a família.

Falar sobre o meu caso

Você pode buscar orientação se…

  • Um familiar faleceu e há bens (imóveis, contas, veículos) a regularizar
  • Os herdeiros não conseguem vender ou transferir um bem da herança
  • Há dúvidas sobre quem são os herdeiros e o que cabe a cada um
  • Existe testamento a ser cumprido
  • Há divergência entre os herdeiros sobre a partilha

Atendimento

  • Blumenau/SC
  • Porto Alegre/RS
  • Região e atendimento online
  • OAB/SC 48.826
  • 9+ anos de atuação
(47) 98492-9295

O que envolve este serviço

Inventário extrajudicial

Feito em cartório, de forma mais rápida, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento que impeça.

Inventário judicial

Necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, testamento ou desacordo entre os herdeiros.

Partilha de bens

Definição de como o patrimônio será dividido entre os herdeiros, conforme a lei e eventual testamento.

Regularização de heranças

Atualização de matrículas, transferências e documentos para que os bens fiquem regulares em nome dos herdeiros.

Dúvidas sobre

Qual o prazo para abrir o inventário? +

Em regra, o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento para evitar multa sobre o imposto (ITCMD). Mesmo após esse prazo é possível regularizar — quanto antes, melhor.

Dá para fazer inventário sem ir à Justiça? +

Sim, por meio do inventário extrajudicial em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam, e não há testamento impeditivo.

Preciso de advogado para fazer inventário? +

Sim. A participação de advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Agende uma consulta para análise individual e orientação clara sobre os seus direitos.

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