O divórcio é o caminho legal para encerrar o casamento. Embora seja um momento difícil, entender como o processo funciona ajuda a tomar decisões com mais tranquilidade. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação individual de um advogado.
Divórcio consensual x litigioso
No divórcio consensual, o casal está de acordo sobre o fim do casamento e sobre as condições (partilha, guarda e pensão). Quando não há filhos menores ou incapazes, esse divórcio pode ser feito em cartório, de forma mais rápida. Já no divórcio litigioso, há discordância sobre um ou mais pontos, e o caso é decidido pela Justiça.
A partilha de bens
A forma de dividir o patrimônio depende do regime de bens adotado no casamento (comunhão parcial, universal, separação total, etc.). É um dos pontos que mais geram dúvidas e merece análise cuidadosa do caso concreto.
E quando há filhos?
Havendo filhos, será necessário definir a guarda, a convivência e a pensão alimentícia, sempre com foco no melhor interesse das crianças. Esses pontos podem ser acordados ou decididos judicialmente.
Próximo passo
Cada divórcio tem particularidades. Se você está passando por isso, uma consulta permite analisar a sua situação e esclarecer quais são os caminhos possíveis para o seu caso.