O inventário é o procedimento para regularizar e partilhar os bens deixados por quem faleceu. Fazê-lo corretamente evita conflitos familiares e dificuldades para usar ou vender os bens.
Qual o prazo?
Em regra, o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. O descumprimento pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD). Mesmo após esse prazo é possível regularizar — mas quanto antes, melhor.
Judicial ou extrajudicial?
Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento impeditivo, o inventário pode ser feito em cartório (extrajudicial), de forma mais rápida. Havendo herdeiro menor, incapaz, testamento ou desacordo, o caminho é o inventário judicial.
Documentos comuns
Em geral, são necessários documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens (certidões, documentos de imóveis e veículos, extratos, etc.). A lista exata varia conforme o caso e é definida no início do processo.
Perdeu um familiar e precisa regularizar os bens? Uma consulta ajuda a organizar os documentos e definir o melhor caminho para o inventário.