Inventário: prazo, documentos e como evitar a multa

O inventário é o procedimento para regularizar e partilhar os bens deixados por quem faleceu. Fazê-lo corretamente evita conflitos familiares e dificuldades para usar ou vender os bens.

Qual o prazo?

Em regra, o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. O descumprimento pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD). Mesmo após esse prazo é possível regularizar — mas quanto antes, melhor.

Judicial ou extrajudicial?

Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento impeditivo, o inventário pode ser feito em cartório (extrajudicial), de forma mais rápida. Havendo herdeiro menor, incapaz, testamento ou desacordo, o caminho é o inventário judicial.

Documentos comuns

Em geral, são necessários documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens (certidões, documentos de imóveis e veículos, extratos, etc.). A lista exata varia conforme o caso e é definida no início do processo.

Perdeu um familiar e precisa regularizar os bens? Uma consulta ajuda a organizar os documentos e definir o melhor caminho para o inventário.

Aviso: este conteúdo tem caráter informativo e educativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada situação deve ser analisada individualmente. Em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB.
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